Redução da Maioridade Penal - prós e contras - Parte I

Redução da Maioridade Penal - prós e contras - Parte I

UA favor da redução da maioridade penal


Em casos de excepcional gravidade, é preciso uma punição mais eficaz ao menor infrator do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
ALOYSIO NUNES FERREIRA 
02/04/2015 23h50 - Atualizado em 04/04/2015 10h29 
http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/04/favor-da-reducao-da-maioridade-penal.html
No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Pela primeira vez, um órgão parlamentar reconhece que a matéria não afronta a Constituição e pode continuar sua tramitação no Congresso Nacional, permitindo ampliar o debate sobre essa questão tão delicada e polêmica.
Concordo com o parecer da CCJ da Câmara. A redução da imputabilidade penal, hoje fixada em 18 anos pelo Artigo 228 da Constituição, pode ser alterada por emenda à Carta, uma vez que não está entre os direitos e garantias individuais elencados no Artigo 5o, esses, sim, imutáveis.
Superada a questão da constitucionalidade, trata-se, agora, de discutir o mérito da proposta. Deverão os delitos cometidos por jovens entre 16 e 18 anos, independentemente de sua gravidade, do grau de discernimento e periculosidade de seus autores, serem sancionados tão somente pelas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre as quais a internação por no máximo três anos? Ou será preciso buscar uma maior correspondência entre as condições do delito e a gravidade das punições?

Faz um ano, um jovem brasiliense matou sua namorada com um tiro no rosto, pretextando ciúmes. Filmou o assassinato com o celular, compartilhou as imagens nas redes sociais e ocultou o cadáver. Faltava apenas um dia para ele completar 18 anos. Preso no dia seguinte, foi julgado com base no ECA e será posto em liberdade quando completar 21 anos, sem que nada conste em sua folha de antecedentes. Caso o crime tivesse ocorrido um dia depois, já aos 18 anos, não escaparia de uma condenação com base no Código Penal por homicídio muitas vezes qualificado. Poderia permanecer no cárcere por 30 anos.
Fatos como esse, ainda que felizmente não sejam frequentes, exigem maior adequação do sistema penal aos dias de hoje. Por que, então, a redução para 16 anos? A partir dos 16 anos, o jovem vota se quiser, seu testemunho é aceito em juízo e pode ser emancipado, inclusive sem consentimento dos pais, se tiver economia própria. O Direito brasileiro reconhece, assim, que a partir dos 16 anos o adolescente tem condições de assumir a responsabilidade pelos seus atos.

Por isso é legítimo o debate que se abre agora: redução pura e simples da idade-limite para a aplicação da lei penal para os 16 anos (nos termos da proposta da Câmara dos Deputados) ou a redução da maioridade penal apenas em casos de excepcional gravidade, conforme emenda que apresentei ao Senado.

Reconheço os riscos de legislar sob o clamor público e, justamente por isso, apresentei, ainda em 2012, quando o assunto não estava estampado nas manchetes, uma PEC que oferece um “caminho do meio” a essa discussão. Minha proposta mantém a regra geral da imputabilidade aos 18 anos, mas permite sua redução em casos excepcionais, mediante uma criteriosa análise do juiz e do Ministério Público, perante a Vara da Infância e da Juventude. Chamo essa análise de “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”.
Dessa maneira, diante de uma denúncia envolvendo um menor de 18 e maior de 16 anos, que tenha cometido uma infração capaz de ser enquadrada como crime hediondo ou múltipla reincidência de lesão corporal grave e roubo qualificado, o juiz fará, a partir de um pedido do promotor de justiça, uma avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, do grau de discernimento sobre o caráter ilícito do seu ato. Em caso afirmativo, o juiz da Infância e da Juventude poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal. Condenado, o menor, acima de 16 anos, somente poderia cumprir a sentença em estabelecimento especial, criado especificamente para o cumprimento de penas por esse tipo de criminoso juvenil, isolado dos demais presos comuns.

Trata-se de uma solução intermediária e prudente, pois reconhece, a um só tempo, a evolução da sociedade moderna e um problema efetivo de criminalidade envolvendo menores. Minha PEC não foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por uma escassa maioria, o que revela quanto o Legislativo está dividido. Alguns senadores e eu recorremos ao Plenário, onde minha PEC ainda será apreciada, desde que o presidente Renan Calheiros cumpra seu compromisso de submetê-la à votação. Apesar do calor da emoção, não podemos admitir que argumentos radicalizados impeçam o debate. Dizer que a redução da maioridade penal afronta garantias fundamentais e cláusulas pétreas é interpretar a Constituição com visão limitada, fugindo ao debate pela saída mais conveniente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
1) O que é imputabilidade penal?

2) De que forma e por que seria possível reduzir a imputabilidade penal de 18 para 16 anos de idade?

3) Quais são os direitos individuais garantidos pelo Artigo 5º da Constituição?

4) Que argumentos são citados pelo autor para justificar a redução da maioridade penal para os 16 anos?

5) Quais os dois aspectos, citados pelo autor, que devem ser analisados para a questão da redução da maioridade penal?

6) Qual é a proposta de Aloysio Nunes Ferreira? E como ele a denomina?

7) Procure, no texto, sinônimos para as palavras abaixo.
a) Valor, importância:
b) Lícito, legal:
c) Cautelosa:
d) Rígidas:
e) Capacidade, poder:
f) Aconselhadas, indicadas:
8) Observe a frase: “Deverão os delitos cometidos por jovens entre 16 e 18 anos, independentemente de sua gravidade, do grau de discernimento e periculosidade de seus autores, serem sancionados tão somente pelas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)[...]”. Se substituirmos o termo destacado por “infrações” o número de termos a ser alterado é de:
a) 4. 
b) 5. 
c) 3. 
d) 2. 
e) 6. 
9) Transcreva, do texto, dois substantivos comuns-de –dois gêneros.

10) Transcreva, do texto, um substantivo sobrecomum.

11) Reescreva as expressões abaixo, substituindo os adjetivos destacados pelas locuções adjetivas correspondentes:
a) Órgão parlamentar:
b) Imputabilidade penal:
c) Garantias individuais:
d) Lesão corporal:
12) Reescreva as expressões abaixo, substituindo a locução adjetiva pelo adjetivo correspondente:
a) Evolução da sociedade:
b) Condenação com base no Código Penal:
c) Problema efetivo de criminalidade:
d) Consentimento dos pais:
13) Transcreva, do texto, os adjetivos referentes aos substantivos abaixo:
a) Questão (1º parágrafo):
b) Solução (5º parágrafo):
c) Garantias (5º parágrafo):
d) Cláusulas (5º parágrafo):
e) Lei (6º parágrafo):
f) Poderes (6º parágrafo):
g) Remédio (7º parágrafo):
14) Há, no texto, um adjetivo pátrio. Transcreva-o e indique a que região ele se refere.

15) Observe a charge abaixo. 
a) Que relação podemos estabelecer entre a charge e o texto lido?
TEXTO 2
Redução da maioridade penal, grande falácia 
O advogado criminalista Dalio Zippin Filho explica por que é contrário à mudança na maioridade penal 
http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/reducao-da-maioridade-penal-grande-falacia-ems1jrgy501486ya77d8wzb66 
10/06/2013 05h00 Dalio Zippin Filho 
Texto publicado na edição impressa de 10 de junho de 2013 
Diuturnamente o Brasil é abalado com a notícia de que um crime bárbaro foi praticado por um adolescente, penalmente irresponsável nos termos do que dispõe os artigos 27 do CP, 104 do ECA e 228 da CF. A sociedade clama por maior segurança. Pede pela redução da maioridade penal, mas logo descobrirá que a criminalidade continuará a existir, e haverá mais discussão, para reduzir para 14 ou 12 anos. Analisando a legislação de 57 países, constatou-se que apenas 17% adotam idade menor de 18 anos como definição legal de adulto. 
Se aceitarmos punir os adolescentes da mesma forma como fazemos com os adultos, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado, que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional que é seu direito. A prisão é hipócrita, afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo. Com a redução da menoridade penal, o nosso sistema penitenciário entrará em colapso. 
85% dos menores em conflito com a lei praticam delitos contra o patrimônio ou por atuarem no tráfico de drogas, e somente 15% estão internados por atentarem contra a vida. Afirmar que os adolescentes não são punidos ou responsabilizados é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transforme-se em verdade, pois não é o ECA que provoca a impunidade, mas a falta de ação do Estado. Ao contrário do que muitos pensam, hoje em dia os adolescentes infratores são punidos com muito mais rigor do que os adultos. 
Apresentar propostas legislativas visando à redução da menoridade penal com a modificação do disposto no artigo 228 da Constituição Federal constitui uma grande falácia, pois o artigo 60, § 4º, inciso IV de nossa Carta Magna não admite que sejam objeto de deliberação de emenda à Constituição os direitos e garantias individuais, pois se trata de cláusula pétrea. 
A prevenção à criminalidade está diretamente associada à existência de políticas sociais básicas e não à repressão, pois não é a severidade da pena que previne a criminalidade, mas sim a certeza de sua aplicação e sua capacidade de inclusão social.
1) Pesquise do que tratam os artigos 27 do Código Penal, 104 do ECA e 228 da Constituição Federal, citados no texto.

2) O que provoca a impunidade, segundo o autor do texto?

3) Pesquise o significado da palavra "falácia" e responda: Na sua opinião, por que, para o advogado Dalio Zippin Filho, a redução da maioridade penal é uma grande falácia?

4) O que, de acordo com o texto, previne a criminalidade?

5) Qual o crime mais praticado pelos menores, de acordo com o texto?

6) Por que o autor afirma que a prisão é hipócrita?

7) De quem será a responsabilidade, na opinião do autor, se os adolescentes forem punidos como adultos?

8) Os dois textos lidos tratam do mesmo assunto. A opinião dos autores é a mesma? Justifique:

9) Transcreva, do texto, os adjetivos referentes aos substantivos abaixo:
a) crime (1º parágrafo):
b) adolescente (1º parágrafo):
c) proteção (2º parágrafo):
d) prisão (2º parágrafo):
e) indivíduo (2º parágrafo):
f) propostas (5º parágrafo):
g) políticas (6º parágrafo):
10) Reescreva as expressões abaixo, substituindo as locuções adjetivas destacadas, pelos adjetivos correspondentes:
a) Ação do Estado:
b) Severidade da pena
11) Encontre, no texto, sinônimos para as palavras abaixo:
a) implora, suplica:
b) ruína, falência:
12) Observe as charges abaixo e responda às questões:

a) Há, na charge ao lado, um substantivo sobrecomum. Destaque-o.
b) Transcreva, da charge, dois substantivos sobrecomuns e dois comuns-de-dois gêneros.

 c) Releia os textos, observando os argumentos prós e contras, e as charges selecionadas, e produza um texto dissertativo-argumentativo, posicionando-se acerca da lei da redução da maioridade penal.


Redução da Maioridade Penal - prós e contras - Parte I

UA favor da redução da maioridade penal


Em casos de excepcional gravidade, é preciso uma punição mais eficaz ao menor infrator do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
ALOYSIO NUNES FERREIRA 
02/04/2015 23h50 - Atualizado em 04/04/2015 10h29 
http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/04/favor-da-reducao-da-maioridade-penal.html
No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Pela primeira vez, um órgão parlamentar reconhece que a matéria não afronta a Constituição e pode continuar sua tramitação no Congresso Nacional, permitindo ampliar o debate sobre essa questão tão delicada e polêmica.
Concordo com o parecer da CCJ da Câmara. A redução da imputabilidade penal, hoje fixada em 18 anos pelo Artigo 228 da Constituição, pode ser alterada por emenda à Carta, uma vez que não está entre os direitos e garantias individuais elencados no Artigo 5o, esses, sim, imutáveis.
Superada a questão da constitucionalidade, trata-se, agora, de discutir o mérito da proposta. Deverão os delitos cometidos por jovens entre 16 e 18 anos, independentemente de sua gravidade, do grau de discernimento e periculosidade de seus autores, serem sancionados tão somente pelas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre as quais a internação por no máximo três anos? Ou será preciso buscar uma maior correspondência entre as condições do delito e a gravidade das punições?

Faz um ano, um jovem brasiliense matou sua namorada com um tiro no rosto, pretextando ciúmes. Filmou o assassinato com o celular, compartilhou as imagens nas redes sociais e ocultou o cadáver. Faltava apenas um dia para ele completar 18 anos. Preso no dia seguinte, foi julgado com base no ECA e será posto em liberdade quando completar 21 anos, sem que nada conste em sua folha de antecedentes. Caso o crime tivesse ocorrido um dia depois, já aos 18 anos, não escaparia de uma condenação com base no Código Penal por homicídio muitas vezes qualificado. Poderia permanecer no cárcere por 30 anos.
Fatos como esse, ainda que felizmente não sejam frequentes, exigem maior adequação do sistema penal aos dias de hoje. Por que, então, a redução para 16 anos? A partir dos 16 anos, o jovem vota se quiser, seu testemunho é aceito em juízo e pode ser emancipado, inclusive sem consentimento dos pais, se tiver economia própria. O Direito brasileiro reconhece, assim, que a partir dos 16 anos o adolescente tem condições de assumir a responsabilidade pelos seus atos.

Por isso é legítimo o debate que se abre agora: redução pura e simples da idade-limite para a aplicação da lei penal para os 16 anos (nos termos da proposta da Câmara dos Deputados) ou a redução da maioridade penal apenas em casos de excepcional gravidade, conforme emenda que apresentei ao Senado.

Reconheço os riscos de legislar sob o clamor público e, justamente por isso, apresentei, ainda em 2012, quando o assunto não estava estampado nas manchetes, uma PEC que oferece um “caminho do meio” a essa discussão. Minha proposta mantém a regra geral da imputabilidade aos 18 anos, mas permite sua redução em casos excepcionais, mediante uma criteriosa análise do juiz e do Ministério Público, perante a Vara da Infância e da Juventude. Chamo essa análise de “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”.
Dessa maneira, diante de uma denúncia envolvendo um menor de 18 e maior de 16 anos, que tenha cometido uma infração capaz de ser enquadrada como crime hediondo ou múltipla reincidência de lesão corporal grave e roubo qualificado, o juiz fará, a partir de um pedido do promotor de justiça, uma avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, do grau de discernimento sobre o caráter ilícito do seu ato. Em caso afirmativo, o juiz da Infância e da Juventude poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal. Condenado, o menor, acima de 16 anos, somente poderia cumprir a sentença em estabelecimento especial, criado especificamente para o cumprimento de penas por esse tipo de criminoso juvenil, isolado dos demais presos comuns.

Trata-se de uma solução intermediária e prudente, pois reconhece, a um só tempo, a evolução da sociedade moderna e um problema efetivo de criminalidade envolvendo menores. Minha PEC não foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por uma escassa maioria, o que revela quanto o Legislativo está dividido. Alguns senadores e eu recorremos ao Plenário, onde minha PEC ainda será apreciada, desde que o presidente Renan Calheiros cumpra seu compromisso de submetê-la à votação. Apesar do calor da emoção, não podemos admitir que argumentos radicalizados impeçam o debate. Dizer que a redução da maioridade penal afronta garantias fundamentais e cláusulas pétreas é interpretar a Constituição com visão limitada, fugindo ao debate pela saída mais conveniente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
1) O que é imputabilidade penal?

2) De que forma e por que seria possível reduzir a imputabilidade penal de 18 para 16 anos de idade?

3) Quais são os direitos individuais garantidos pelo Artigo 5º da Constituição?

4) Que argumentos são citados pelo autor para justificar a redução da maioridade penal para os 16 anos?

5) Quais os dois aspectos, citados pelo autor, que devem ser analisados para a questão da redução da maioridade penal?

6) Qual é a proposta de Aloysio Nunes Ferreira? E como ele a denomina?

7) Procure, no texto, sinônimos para as palavras abaixo.
a) Valor, importância:
b) Lícito, legal:
c) Cautelosa:
d) Rígidas:
e) Capacidade, poder:
f) Aconselhadas, indicadas:
8) Observe a frase: “Deverão os delitos cometidos por jovens entre 16 e 18 anos, independentemente de sua gravidade, do grau de discernimento e periculosidade de seus autores, serem sancionados tão somente pelas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)[...]”. Se substituirmos o termo destacado por “infrações” o número de termos a ser alterado é de:
a) 4. 
b) 5. 
c) 3. 
d) 2. 
e) 6. 
9) Transcreva, do texto, dois substantivos comuns-de –dois gêneros.

10) Transcreva, do texto, um substantivo sobrecomum.

11) Reescreva as expressões abaixo, substituindo os adjetivos destacados pelas locuções adjetivas correspondentes:
a) Órgão parlamentar:
b) Imputabilidade penal:
c) Garantias individuais:
d) Lesão corporal:
12) Reescreva as expressões abaixo, substituindo a locução adjetiva pelo adjetivo correspondente:
a) Evolução da sociedade:
b) Condenação com base no Código Penal:
c) Problema efetivo de criminalidade:
d) Consentimento dos pais:
13) Transcreva, do texto, os adjetivos referentes aos substantivos abaixo:
a) Questão (1º parágrafo):
b) Solução (5º parágrafo):
c) Garantias (5º parágrafo):
d) Cláusulas (5º parágrafo):
e) Lei (6º parágrafo):
f) Poderes (6º parágrafo):
g) Remédio (7º parágrafo):
14) Há, no texto, um adjetivo pátrio. Transcreva-o e indique a que região ele se refere.

15) Observe a charge abaixo. 
a) Que relação podemos estabelecer entre a charge e o texto lido?
TEXTO 2
Redução da maioridade penal, grande falácia 
O advogado criminalista Dalio Zippin Filho explica por que é contrário à mudança na maioridade penal 
http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/reducao-da-maioridade-penal-grande-falacia-ems1jrgy501486ya77d8wzb66 
10/06/2013 05h00 Dalio Zippin Filho 
Texto publicado na edição impressa de 10 de junho de 2013 
Diuturnamente o Brasil é abalado com a notícia de que um crime bárbaro foi praticado por um adolescente, penalmente irresponsável nos termos do que dispõe os artigos 27 do CP, 104 do ECA e 228 da CF. A sociedade clama por maior segurança. Pede pela redução da maioridade penal, mas logo descobrirá que a criminalidade continuará a existir, e haverá mais discussão, para reduzir para 14 ou 12 anos. Analisando a legislação de 57 países, constatou-se que apenas 17% adotam idade menor de 18 anos como definição legal de adulto. 
Se aceitarmos punir os adolescentes da mesma forma como fazemos com os adultos, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado, que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional que é seu direito. A prisão é hipócrita, afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo. Com a redução da menoridade penal, o nosso sistema penitenciário entrará em colapso. 
85% dos menores em conflito com a lei praticam delitos contra o patrimônio ou por atuarem no tráfico de drogas, e somente 15% estão internados por atentarem contra a vida. Afirmar que os adolescentes não são punidos ou responsabilizados é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transforme-se em verdade, pois não é o ECA que provoca a impunidade, mas a falta de ação do Estado. Ao contrário do que muitos pensam, hoje em dia os adolescentes infratores são punidos com muito mais rigor do que os adultos. 
Apresentar propostas legislativas visando à redução da menoridade penal com a modificação do disposto no artigo 228 da Constituição Federal constitui uma grande falácia, pois o artigo 60, § 4º, inciso IV de nossa Carta Magna não admite que sejam objeto de deliberação de emenda à Constituição os direitos e garantias individuais, pois se trata de cláusula pétrea. 
A prevenção à criminalidade está diretamente associada à existência de políticas sociais básicas e não à repressão, pois não é a severidade da pena que previne a criminalidade, mas sim a certeza de sua aplicação e sua capacidade de inclusão social.
1) Pesquise do que tratam os artigos 27 do Código Penal, 104 do ECA e 228 da Constituição Federal, citados no texto.

2) O que provoca a impunidade, segundo o autor do texto?

3) Pesquise o significado da palavra "falácia" e responda: Na sua opinião, por que, para o advogado Dalio Zippin Filho, a redução da maioridade penal é uma grande falácia?

4) O que, de acordo com o texto, previne a criminalidade?

5) Qual o crime mais praticado pelos menores, de acordo com o texto?

6) Por que o autor afirma que a prisão é hipócrita?

7) De quem será a responsabilidade, na opinião do autor, se os adolescentes forem punidos como adultos?

8) Os dois textos lidos tratam do mesmo assunto. A opinião dos autores é a mesma? Justifique:

9) Transcreva, do texto, os adjetivos referentes aos substantivos abaixo:
a) crime (1º parágrafo):
b) adolescente (1º parágrafo):
c) proteção (2º parágrafo):
d) prisão (2º parágrafo):
e) indivíduo (2º parágrafo):
f) propostas (5º parágrafo):
g) políticas (6º parágrafo):
10) Reescreva as expressões abaixo, substituindo as locuções adjetivas destacadas, pelos adjetivos correspondentes:
a) Ação do Estado:
b) Severidade da pena
11) Encontre, no texto, sinônimos para as palavras abaixo:
a) implora, suplica:
b) ruína, falência:
12) Observe as charges abaixo e responda às questões:

a) Há, na charge ao lado, um substantivo sobrecomum. Destaque-o.
b) Transcreva, da charge, dois substantivos sobrecomuns e dois comuns-de-dois gêneros.

 c) Releia os textos, observando os argumentos prós e contras, e as charges selecionadas, e produza um texto dissertativo-argumentativo, posicionando-se acerca da lei da redução da maioridade penal.



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