Boa noite amigas e amigos educadores, passei por aqui para deixar este artigo que li no UOL Notícias,
o Ministério Público do Estado de Pernambuco derrubou a resolução do
Conselho Nacional de Educação que determina a idade de mínima de 6 anos
para a matrícula no 1ºano do Ensino Fundamental,não sei se vocês
concordam comigo, mas eu como professora alfabetizadora,
que trabalho com crianças nesta faixa etária, não concordo com isso,
para nós, minhas companheiras de trabalho e eu, acreditamos que a
criança precisa estar madura para entrar no ensino regular, não podemos
"pular" etapas no processo de desenvolvimento das crianças, para quê
tanta pressa?
Precisamos
nos unir e mostrar para os profissionais de outras áreas, que eles não
entendem de maturação infantil, do processo de aprendizagem e
desenvolvimento da criança, que um aluno de 5 e 6 anos vai ganhar muito
estando na Educação Infantil, aprendendo de forma lúdica.
Sabemos
que não é a idade cronológica que determina a maturidade da criança,
mas precisamos de um parâmetro,e também que o 1º ano do Ensino
Fundamental de 9 anos deveria ser o antigo Pré III, mas não vamos nos
enganar, na maioria das escolas, principalmente as particulares, os
conteúdos aplicados são os da antiga 1ª série e os alunos acabam ficando
sentados durante 4 horas dentro de uma sala de aula.
Ás
vezes nos questionamos porque as crianças estão desinteressadas e
indisciplinadas desde as primeiras séries do Ensino Fundamental. Se
analisarmos, vamos perceber que a escola é muito desinteressante, e sem
novidades para as crianças.
Precisamos
rever tudo isso e deixarmos de ser tão ansiosos quando vamos colocar
nossos filhos na escola, existe o momento certo para tudo. Leia o artigo
e dê a sua opinião.
23/11/2011 - 22h54
Justiça Federal derruba idade mínima de 6 anos para entrar na escola
Amanda Cieglinski, da Agência Brasil, em Brasília (DF)
Comentários2
A
Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do
Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças
menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar,
foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado.
Segundo
o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos
completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano
do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação
infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe
por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da
criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e
exclusivamente com base em critério cronológico”.
O
magistrado argumentou que permitir que uma criança que completa 6 anos
seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois
não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A
decisão também questiona a base científica para definição da idade de
corte.
De acordo com o CNE, o
objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino
fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra
diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se
ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento
intelectual e social necessário à etapa.
Boa noite amigas e amigos educadores, passei por aqui para deixar este artigo que li no UOL Notícias,
o Ministério Público do Estado de Pernambuco derrubou a resolução do
Conselho Nacional de Educação que determina a idade de mínima de 6 anos
para a matrícula no 1ºano do Ensino Fundamental,não sei se vocês
concordam comigo, mas eu como professora alfabetizadora,
que trabalho com crianças nesta faixa etária, não concordo com isso,
para nós, minhas companheiras de trabalho e eu, acreditamos que a
criança precisa estar madura para entrar no ensino regular, não podemos
"pular" etapas no processo de desenvolvimento das crianças, para quê
tanta pressa?
Precisamos
nos unir e mostrar para os profissionais de outras áreas, que eles não
entendem de maturação infantil, do processo de aprendizagem e
desenvolvimento da criança, que um aluno de 5 e 6 anos vai ganhar muito
estando na Educação Infantil, aprendendo de forma lúdica.
Sabemos
que não é a idade cronológica que determina a maturidade da criança,
mas precisamos de um parâmetro,e também que o 1º ano do Ensino
Fundamental de 9 anos deveria ser o antigo Pré III, mas não vamos nos
enganar, na maioria das escolas, principalmente as particulares, os
conteúdos aplicados são os da antiga 1ª série e os alunos acabam ficando
sentados durante 4 horas dentro de uma sala de aula.
Ás
vezes nos questionamos porque as crianças estão desinteressadas e
indisciplinadas desde as primeiras séries do Ensino Fundamental. Se
analisarmos, vamos perceber que a escola é muito desinteressante, e sem
novidades para as crianças.
Precisamos
rever tudo isso e deixarmos de ser tão ansiosos quando vamos colocar
nossos filhos na escola, existe o momento certo para tudo. Leia o artigo
e dê a sua opinião.
23/11/2011 - 22h54
Justiça Federal derruba idade mínima de 6 anos para entrar na escola
Amanda Cieglinski, da Agência Brasil, em Brasília (DF)
Comentários2
A
Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do
Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças
menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar,
foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado.
Segundo
o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos
completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano
do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação
infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe
por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da
criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e
exclusivamente com base em critério cronológico”.
O
magistrado argumentou que permitir que uma criança que completa 6 anos
seja matriculada e impedir que outra que faz aniversário um mês depois
não o seja “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A
decisão também questiona a base científica para definição da idade de
corte.
De acordo com o CNE, o
objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino
fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra
diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se
ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento
intelectual e social necessário à etapa.
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