A LIBERDADE (?) DO GOLEIRO BRUNO - Raphael Chaia - Questões para o Ensino Médio (com gabarito)
A liberdade (?) do Goleiro Bruno
Rafael Chaia
http://www.raphaelchaia.com.br/2017/03/a-liberdade-do-goleiro-bruno.html
O carnaval passou, e muitas pessoas ainda estão compartilhando com
revolta a notícia acerca da soltura recente do goleiro Bruno. Pra quem
não lembra, o ex-goleiro do Flamengo foi condenado a uma pena de 22 anos
e 3 meses pelo sequestro e homicídio de Eliza Samudio, em 2010. Na
semana passada, por decisão do Ministro Marco Aurélio de Melo, o goleiro
foi posto em liberdade depois de 6 anos e 7 meses de cumprimento da
pena. A imprensa, em boa parte, divulgou como se o STF tivesse mandado
soltá-lo simplesmente, e como se ele não devesse mais nada pra Justiça.
Não é bem assim.
É importante saber que, na época da condenação, Bruno, por meio de seu
advogado, recorreu da sentença. Foi determinado que ele deveria aguardar
o julgamento do recurso preso preventivamente, e as razões de apelação
foram encaminhadas para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ocorre
que o TJMG, passado todo esse tempo, ainda não analisou o recurso do
goleiro. O réu estava cumprindo provisoriamente sua pena todo esse
tempo.
O fundamento da prisão preventiva está no art. 312 do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ainda que não haja um prazo máximo de duração para essa prisão
provisória, nota-se que há um extrapolamento do razoável para a análise
da apelação do réu. Além do mais, nenhum dos requisitos do supracitado
artigo resistem por tanto tempo, o que enseja o fim de sua decretação.
Cabe ainda destacar que a prisão provisória deve ser excepcional, e não
regra.
Soma-se a isso o fato de que, pelo art. 5°, inciso LVII da Constituição
Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença penal condenatória". O Pacto de São José da Costa Rica também
assevera nesse sentido, em seu art. 8°, 2, que "toda pessoa acusada de
delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se
comprove legalmente a sua culpa".
O que o STF fez simplesmente foi reconhecer, por força de Habeas Corpus,
que o tempo de análise do recurso não está sendo razoável - e não está
sendo mesmo, já se passaram quase sete anos! -, e determinou que ele, o
réu, aguarde em liberdade o julgamento final do recurso ("liberdade",
pois está em uma espécie de regime domiciliar, monitorado 24 horas com
tornozeleira, não pode sair de casa). Caso seja confirmada a sentença
condenatória, deverá retomar a execução da pena imediatamente, mas até
lá, vige ainda a presunção de inocência. O erro foi do TJMG que não
julgou antes esse recurso. Simples assim.
Claro que uma notícia dessa natureza pode causar choques desnecessários
se divulgada de forma errada, mas é importante deixar claro que o réu
não está livre, ele ainda está aguardando julgamento de seu recurso, e
ainda pode voltar a ser preso para cumprir o saldo restante da sua pena.
O que me surpreende negativamente é quantidade absurda de desinformação
acerca do caso pululando na internet, como se a soltura do réu fosse a
celebração máxima da impunidade. É uma completa falta de pura e simples
checagem dos fatos, afinal, bastaria uma rápida leitura da decisão do
Ministro - coisa que aparentemente quase ninguém que comentou a notícia
fez -, para notar que não há nada de errado com os aspectos legais da
decisão.
Fatos, dados e evidências, pessoal. Não dá pra discutir nada fora desses três elementos.
1) Em relação ao texto, é correto afirmar:
I - A prisão provisória, segundo o Código Penal, tem um prazo máximo de
aplicação e, como o goleiro Bruno já cumpriu pena superior à prevista
nessa modalidade, tem direito à liberdade.
II - Conforme o autor do texto, para que possamos discutir qualquer
situação de forma coerente, devemos sempre levar em conta os fatos, os
dados e as evidências.
III - Conforme o que foi apresentado no texto, o goleiro poderá voltar
para a prisão caso o recurso interposto por ele seja negado.
a) Todas estão corretas.
b) Nenhuma está correta.
c) Apenas a I está correta.
d) Apenas a II está correta.
e) II e III estão corretas.
2) Releia o seguinte trecho: "O carnaval passou, e muitas pessoas ainda estão compartilhando com revolta a notícia acerca da soltura recente do goleiro Bruno." (1º parágrafo). Qual a relevância da expressão destacada para o contexto do texto?
Denota que as pessoas se revoltaram com a possível liberdade do jogador, diante do crime que ele cometeu.
3) O autor do texto apresenta uma justificativa para a soltura do
goleiro Bruno. Que justificativa é essa e em que ela se baseia?
A prisão provisória, segundo o Código
Penal, tem um prazo máximo de aplicação e, como o goleiro Bruno já
cumpriu pena superior à prevista nessa modalidade, tem direito à
liberdade.
4) Por que, de acordo com o autor, o tempo de análise de recurso não está sendo razoável?
Porque já se passaram 7 anos e não houve uma decisão a respeito.
5) O que acontecerá se a sentença for condenatória?
Ele volta para a prisão.
6) De quem foi o erro, segundo o autor, em relação ao caso do goleiro e por quê?
O erro foi do TJMG que não julgou antes esse recurso.
7) O texto foi escrito por um advogado. Baseado em que ele fundamenta seus argumentos?
Código Penal.
8) Em relação à substituição vocabular, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:
I - "Além do mais, nenhum dos requisitos do supracitado artigo resistem
por tanto tempo, o que enseja o fim de sua decretação." (5º parágrafo) - poderíamos
reescrever essa frase, sem prejuízo de sentido, da seguinte forma:
"Além do mais, nenhuma exigência do supracitado artigo resiste por tanto
tempo, o que torna possível o fim de sua imposição".
II - "Caso seja confirmada a sentença condenatória, deverá retomar a execução da pena imediatamente, mas até lá, vige ainda a presunção de inocência." (7º parágrafo) - O termo destacado é sinônimo de vigora, prevalece.
III - "O Pacto de São José da Costa Rica também assevera nesse
sentido, em seu art. 8°, 2, que "toda pessoa acusada de delito tem
direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove
legalmente a sua culpa". (6º parágrafo) - o termo destacado é sinônimo
de intolerância.
a) Todas as alternativas estão incorretas.
b) Apenas a alternativa III está incorreta.
c) Todas estão corretas.
d) As alternativas I e II estão incorretas.
e) Apenas a alternativa II está correta.
9) "O que me surpreende negativamente é quantidade absurda de desinformação acerca do caso pululando na internet, como se a soltura do réu fosse a celebração máxima da impunidade.". O que significa o termo destacado, nessa frase?
Se espalhando.
10) Sabendo que o prefixo -DES acrescenta à palavra um sentido de
negação, transcreva, do texto, duas palavras que exemplifiquem isso:
Desnecessário, desinformação.
11) Análise as informações abaixo e assinale a alternativa correta:
a) "O carnaval passou, e muitas pessoas ainda estão compartilhando com revolta a notícia acerca da soltura recente do goleiro Bruno." - O sujeito do verbo destacado, nessa frase, é "O carnaval".
b) "É importante saber que, na época da
condenação, Bruno, por meio de seu advogado, recorreu da sentença." -
"Bruno" é o sujeito referente à oração "recorreu".
c) "O erro foi do TJMG que não julgou antes esse recurso." - o sujeito relativo à oração "foi" é TJMG.
12) Há, no primeiro parágrafo, um substantivo sobrecomum. Transcreva-o.
Pessoas.
13) No 7º parágrafo há um substantivo derivado. Transcreva-o e indique de qual substantivo ele deriva.
Tornozeleira - tornozelo.
A LIBERDADE (?) DO GOLEIRO BRUNO - Raphael Chaia - Questões para o Ensino Médio (com gabarito)
A liberdade (?) do Goleiro Bruno
Rafael Chaia
http://www.raphaelchaia.com.br/2017/03/a-liberdade-do-goleiro-bruno.html
O carnaval passou, e muitas pessoas ainda estão compartilhando com
revolta a notícia acerca da soltura recente do goleiro Bruno. Pra quem
não lembra, o ex-goleiro do Flamengo foi condenado a uma pena de 22 anos
e 3 meses pelo sequestro e homicídio de Eliza Samudio, em 2010. Na
semana passada, por decisão do Ministro Marco Aurélio de Melo, o goleiro
foi posto em liberdade depois de 6 anos e 7 meses de cumprimento da
pena. A imprensa, em boa parte, divulgou como se o STF tivesse mandado
soltá-lo simplesmente, e como se ele não devesse mais nada pra Justiça.
Não é bem assim.
É importante saber que, na época da condenação, Bruno, por meio de seu
advogado, recorreu da sentença. Foi determinado que ele deveria aguardar
o julgamento do recurso preso preventivamente, e as razões de apelação
foram encaminhadas para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ocorre
que o TJMG, passado todo esse tempo, ainda não analisou o recurso do
goleiro. O réu estava cumprindo provisoriamente sua pena todo esse
tempo.
O fundamento da prisão preventiva está no art. 312 do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ainda que não haja um prazo máximo de duração para essa prisão
provisória, nota-se que há um extrapolamento do razoável para a análise
da apelação do réu. Além do mais, nenhum dos requisitos do supracitado
artigo resistem por tanto tempo, o que enseja o fim de sua decretação.
Cabe ainda destacar que a prisão provisória deve ser excepcional, e não
regra.
Soma-se a isso o fato de que, pelo art. 5°, inciso LVII da Constituição
Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença penal condenatória". O Pacto de São José da Costa Rica também
assevera nesse sentido, em seu art. 8°, 2, que "toda pessoa acusada de
delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se
comprove legalmente a sua culpa".
O que o STF fez simplesmente foi reconhecer, por força de Habeas Corpus,
que o tempo de análise do recurso não está sendo razoável - e não está
sendo mesmo, já se passaram quase sete anos! -, e determinou que ele, o
réu, aguarde em liberdade o julgamento final do recurso ("liberdade",
pois está em uma espécie de regime domiciliar, monitorado 24 horas com
tornozeleira, não pode sair de casa). Caso seja confirmada a sentença
condenatória, deverá retomar a execução da pena imediatamente, mas até
lá, vige ainda a presunção de inocência. O erro foi do TJMG que não
julgou antes esse recurso. Simples assim.
Claro que uma notícia dessa natureza pode causar choques desnecessários
se divulgada de forma errada, mas é importante deixar claro que o réu
não está livre, ele ainda está aguardando julgamento de seu recurso, e
ainda pode voltar a ser preso para cumprir o saldo restante da sua pena.
O que me surpreende negativamente é quantidade absurda de desinformação
acerca do caso pululando na internet, como se a soltura do réu fosse a
celebração máxima da impunidade. É uma completa falta de pura e simples
checagem dos fatos, afinal, bastaria uma rápida leitura da decisão do
Ministro - coisa que aparentemente quase ninguém que comentou a notícia
fez -, para notar que não há nada de errado com os aspectos legais da
decisão.
Fatos, dados e evidências, pessoal. Não dá pra discutir nada fora desses três elementos.
1) Em relação ao texto, é correto afirmar:
I - A prisão provisória, segundo o Código Penal, tem um prazo máximo de
aplicação e, como o goleiro Bruno já cumpriu pena superior à prevista
nessa modalidade, tem direito à liberdade.
II - Conforme o autor do texto, para que possamos discutir qualquer
situação de forma coerente, devemos sempre levar em conta os fatos, os
dados e as evidências.
III - Conforme o que foi apresentado no texto, o goleiro poderá voltar
para a prisão caso o recurso interposto por ele seja negado.
a) Todas estão corretas.
b) Nenhuma está correta.
c) Apenas a I está correta.
d) Apenas a II está correta.
e) II e III estão corretas.
2) Releia o seguinte trecho: "O carnaval passou, e muitas pessoas ainda estão compartilhando com revolta a notícia acerca da soltura recente do goleiro Bruno." (1º parágrafo). Qual a relevância da expressão destacada para o contexto do texto?
Denota que as pessoas se revoltaram com a possível liberdade do jogador, diante do crime que ele cometeu.
3) O autor do texto apresenta uma justificativa para a soltura do
goleiro Bruno. Que justificativa é essa e em que ela se baseia?
A prisão provisória, segundo o Código
Penal, tem um prazo máximo de aplicação e, como o goleiro Bruno já
cumpriu pena superior à prevista nessa modalidade, tem direito à
liberdade.
4) Por que, de acordo com o autor, o tempo de análise de recurso não está sendo razoável?
Porque já se passaram 7 anos e não houve uma decisão a respeito.
5) O que acontecerá se a sentença for condenatória?
Ele volta para a prisão.
6) De quem foi o erro, segundo o autor, em relação ao caso do goleiro e por quê?
O erro foi do TJMG que não julgou antes esse recurso.
7) O texto foi escrito por um advogado. Baseado em que ele fundamenta seus argumentos?
Código Penal.
8) Em relação à substituição vocabular, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:
I - "Além do mais, nenhum dos requisitos do supracitado artigo resistem
por tanto tempo, o que enseja o fim de sua decretação." (5º parágrafo) - poderíamos
reescrever essa frase, sem prejuízo de sentido, da seguinte forma:
"Além do mais, nenhuma exigência do supracitado artigo resiste por tanto
tempo, o que torna possível o fim de sua imposição".
II - "Caso seja confirmada a sentença condenatória, deverá retomar a execução da pena imediatamente, mas até lá, vige ainda a presunção de inocência." (7º parágrafo) - O termo destacado é sinônimo de vigora, prevalece.
III - "O Pacto de São José da Costa Rica também assevera nesse
sentido, em seu art. 8°, 2, que "toda pessoa acusada de delito tem
direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove
legalmente a sua culpa". (6º parágrafo) - o termo destacado é sinônimo
de intolerância.
a) Todas as alternativas estão incorretas.
b) Apenas a alternativa III está incorreta.
c) Todas estão corretas.
d) As alternativas I e II estão incorretas.
e) Apenas a alternativa II está correta.
9) "O que me surpreende negativamente é quantidade absurda de desinformação acerca do caso pululando na internet, como se a soltura do réu fosse a celebração máxima da impunidade.". O que significa o termo destacado, nessa frase?
Se espalhando.
10) Sabendo que o prefixo -DES acrescenta à palavra um sentido de
negação, transcreva, do texto, duas palavras que exemplifiquem isso:
Desnecessário, desinformação.
11) Análise as informações abaixo e assinale a alternativa correta:
a) "O carnaval passou, e muitas pessoas ainda estão compartilhando com revolta a notícia acerca da soltura recente do goleiro Bruno." - O sujeito do verbo destacado, nessa frase, é "O carnaval".
b) "É importante saber que, na época da
condenação, Bruno, por meio de seu advogado, recorreu da sentença." -
"Bruno" é o sujeito referente à oração "recorreu".
c) "O erro foi do TJMG que não julgou antes esse recurso." - o sujeito relativo à oração "foi" é TJMG.
12) Há, no primeiro parágrafo, um substantivo sobrecomum. Transcreva-o.
Pessoas.
13) No 7º parágrafo há um substantivo derivado. Transcreva-o e indique de qual substantivo ele deriva.
Tornozeleira - tornozelo.
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